Descubra exatamente quanto você vai receber nas suas férias — com 1/3 constitucional, abono pecuniário, INSS, IRPF e tudo mais. Sem surpresas.
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses. O valor que você recebe não é simplesmente o seu salário — existem adicionais, isenções e descontos que fazem o cálculo ser mais complexo do que parece.
São os 12 meses trabalhados que geram o direito às férias. O relógio começa a contar no primeiro dia de contrato. Após completar o período, você tem mais 12 meses para usufruir das férias (período concessivo).
Além do salário das férias, a Constituição garante um adicional de 1/3. Se você ganha R$ 3.000, recebe mais R$ 1.000 de bônus. E o melhor: esse 1/3 é isento de IRPF.
Você pode "vender" até 10 dias das suas férias para a empresa. Esses dias também recebem o 1/3 e são totalmente isentos de INSS e IRPF — uma vantagem fiscal interessante.
Faltas sem justificativa reduzem o período de férias conforme o Art. 130 CLT: até 5 faltas → 24 dias; 6 a 14 → 18 dias; 15 a 23 → 12 dias; mais de 23 → perde o direito.
* O STF decidiu em 2020 (RE 1.072.485) que o 1/3 incide INSS. O IRPF permanece isento.
Vender os 10 dias pode ser vantajoso: você recebe o valor isento de IRPF e INSS, aumentando o líquido recebido. Mas lembre-se: você ficará apenas 20 dias de descanso real. Avalie se financeiramente compensa antes de solicitar ao RH.
Preencha os dados abaixo e descubra o valor líquido que você vai receber
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Não. O recibo de férias e o 13º salário são verbas independentes. O 13º é pago em novembro (adiantamento de 50%) e dezembro (saldo), ou na rescisão. O simulador calcula apenas o recibo de férias.
Sim. O pedido de abono pecuniário deve ser feito até 15 dias antes do início das férias (Art. 143, § 1º CLT). O valor (dias vendidos + 1/3) é pago junto ao recibo de férias, isento de INSS e IRPF.
A empresa é obrigada a pagar o recibo até 2 dias antes do início das férias (Art. 145 CLT). Se pagar com atraso, deve pagar em dobro (Art. 137 CLT). Isso não se aplica ao abono, mas ao salário das férias.
Sim, com algumas regras: podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um com no mínimo 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias cada. O fracionamento deve ser acordado entre empregado e empresa.
Sim. Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo), deve pagá-las em dobro, conforme o Art. 137 da CLT. É um risco trabalhista sério.
Sim, é pacífico. A Súmula 386 do STJ consolidou que o adicional de 1/3 de férias não integra a base de cálculo do IRPF. Já o INSS, conforme decisão do STF (RE 1.072.485/2020), incide normalmente.
Sim. Independentemente do tipo de desligamento, as férias vencidas e proporcionais (+ 1/3) são sempre devidas. Só a multa do FGTS e o seguro-desemprego que variam conforme a modalidade de rescisão.
Sim. Horas extras habituais, comissões, adicionais (periculosidade, insalubridade) e outras parcelas de natureza salarial integram a base das férias. Este simulador usa apenas o salário fixo — consulte seu contador para a base exata.
Folha de pagamento, férias, 13º, rescisão — tudo calculado e entregue por um contador real, no prazo certo.