Planejamento Tributário · Regime Tributário

Pague menos imposto
mudando de regime tributário

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a diferença entre os regimes pode representar até 40% de economia na carga tributária da sua empresa. Descubra qual é o ideal para você.

3regimes tributários no Brasil
40%de economia possível na carga tributária
31/01prazo para optar pelo Simples Nacional
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Os regimes tributários

Conheça cada regime em detalhes

Cada regime tem regras, alíquotas e obrigações diferentes. Entender as diferenças é o primeiro passo para pagar menos imposto legalmente.

SN

Simples Nacional

Até R$ 4,8 milhões/ano

Regime simplificado com recolhimento unificado de impostos via DAS. Ideal para pequenas e médias empresas com margem de lucro razoável.

Alíquota efetiva4% – 33%ISS + PIS + COFINS + IRPJ + CSLL + CPP

Todos os impostos são pagos em uma única guia mensal (DAS). A alíquota é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e no anexo de atividade.

Vantagens
  • Guia única (DAS) — simplicidade operacional
  • Alíquotas menores para empresas menores
  • Benefícios trabalhistas e previdenciários incluídos
  • Menor burocracia e obrigações acessórias
Desvantagens
  • Alíquota sobe progressivamente com o faturamento
  • Alguns setores têm alíquotas elevadas (Anexo V)
  • Empresas com muitas despesas podem sair perdendo
  • Fator R pode impactar negativamente se mal planejado
Ideal para: Empresas de serviços com faturamento até R$ 1,5M/ano e margem de lucro acima de 20%
Mais popular
LP

Lucro Presumido

Até R$ 78 milhões/ano

Regime com base de cálculo presumida pela Receita Federal. Tributação separada de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ideal para empresas com boa margem.

Alíquota efetiva13,33% – 16,33%IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ISS/ICMS

A Receita Federal presume que seu lucro é um percentual fixo da receita bruta (8% comércio / 32% serviços). Sobre esse lucro presumido incidem IRPJ (15%) e CSLL (9%). PIS (0,65%) e COFINS (3%) são recolhidos separadamente.

Vantagens
  • Alíquotas previsíveis e constantes
  • Vantajoso para empresas com alta margem de lucro
  • PIS/COFINS cumulativo (alíquotas baixas: 0,65% e 3%)
  • Obrigações acessórias menos complexas que o Real
Desvantagens
  • PIS/COFINS sem direito a créditos
  • Pode ser desvantajoso com margem de lucro real baixa
  • Sem aproveitamento de prejuízos fiscais
  • Folha de pagamento alta pode encarecer o regime
Ideal para: Prestadoras de serviço com margem de lucro acima de 32% e faturamento entre R$ 1,5M e R$ 78M/ano
LR

Lucro Real

Sem limite de faturamento

Tributação sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade. Obrigatório acima de R$ 78M/ano, mas pode ser vantajoso para empresas com margem baixa.

Alíquota efetiva~10% – ~34%+IRPJ + CSLL + PIS + COFINS (não cumulativo)

O IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro real apurado na contabilidade. PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) são não-cumulativos, permitindo o aproveitamento de créditos sobre despesas e insumos.

Vantagens
  • PIS/COFINS não cumulativo — créditos sobre insumos
  • Dedução de todas as despesas operacionais reais
  • Prejuízo fiscal pode ser compensado em exercícios futuros
  • Ideal para empresas com margem de lucro baixa
Desvantagens
  • Alta complexidade contábil e fiscal
  • Mais obrigações acessórias (SPED, ECF, EFD)
  • Custo contábil mais elevado
  • Exige contabilidade rigorosa e atualizada
Ideal para: Empresas com margem de lucro abaixo de 15%, faturamento elevado ou com muitas despesas dedutíveis
Simples Nacional

O que é o Fator R?

O Fator R é a divisão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período.

Folha de pagamento (12 meses)Receita Bruta (12 meses)
= Fator R
Fator R < 28% → Anexo V (alíquota maior)
Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquota menor)

Dica de planejamento: Ajustar o pró-labore dos sócios para ativar o Fator R pode reduzir a alíquota de 15,5% para 6% sem aumentar o custo real da empresa.

Exemplos práticos
FolhaFaturamentoFator RResultadoAlíquota
R$ 30.000R$ 120.00025,0% Anexo V ~15,5%
R$ 35.000R$ 120.00029,2% Anexo III ~6%
R$ 50.000R$ 180.00027,8% Anexo V ~15,3%
R$ 54.000R$ 180.00030,0% Anexo III ~9,5%

* Alíquotas aproximadas para receita bruta de R$ 1,2M–R$ 2,2M/ano

Simulação real

Quanto você pagaria em cada regime?

Empresa de serviços de TI · Faturamento R$ 180.000/mês · Folha R$ 50.400/mês · Margem 35%

Simples Nacional — Anexo V
Fator R abaixo de 28%
R$ 27.540/mês de impostos
Melhor opção neste cenário
Simples Nacional — Anexo III
Com Fator R ≥ 28% (folha ≥ R$ 50.400)
R$ 17.100/mês de impostos
Lucro Presumido
ISS 5% + PIS 0,65% + COFINS 3% + IRPJ 4,8% + CSLL 2,88%
R$ 29.394/mês de impostos
Lucro Real
Margem de 35% → lucro tributável de R$ 63.000
R$ 26.460/mês de impostos

Estes valores são estimativas baseadas em parâmetros típicos do setor de TI. A simulação real da sua empresa considera CNAE específico, município, histórico de faturamento, despesas reais e dedutíveis. Solicite sua simulação personalizada →

Quando mudar?

6 sinais de que seu regime tributário precisa mudar

Muitas empresas continuam no regime errado por anos sem perceber quanto estão pagando a mais.

Faturamento crescendo além de R$ 1,5M/ano

A alíquota efetiva do Simples pode superar a do Lucro Presumido a partir de certa faixa. Acima de R$ 1,5M/ano a comparação se torna obrigatória.

Margem de lucro acima de 32%

No Lucro Presumido, a Receita presume 32% de lucro em serviços. Se sua margem real for maior, você paga menos imposto que no regime real.

Folha de pagamento baixa para o faturamento

No Simples, um Fator R abaixo de 28% (folha / faturamento) coloca sua empresa no Anexo V com alíquotas de até 33%.

Margem de lucro real abaixo de 15%

Com margem baixa, o Lucro Real pode ser o mais econômico: você tributa o lucro que efetivamente aconteceu.

Atividade vedada ao Simples Nacional

Algumas atividades não podem optar pelo Simples (ex.: financeiras, factoring, certos profissionais regulamentados). Nesse caso, o Presumido ou Real é obrigatório.

Muitas despesas operacionais dedutíveis

Software, nuvem, equipamentos, juros de financiamento — no Lucro Real todos esses custos reduzem a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Como funciona

O processo de mudança de regime

Do diagnóstico à formalização: um processo estruturado para garantir a melhor decisão e a transição sem riscos.

1

Diagnóstico tributário completo

Análise do faturamento dos últimos 12 meses, margem de lucro, folha de pagamento, atividade principal e CNAE. Essa etapa define qual regime é o mais vantajoso para o próximo exercício.

Quando: a qualquer momento do ano
2

Simulação comparativa de impostos

Calculamos os impostos nos 3 regimes com os seus dados reais: faturamento projetado, folha, despesas e créditos. O resultado mostra, em reais, quanto você paga em cada cenário.

Tempo estimado: 2 a 5 dias úteis
3

Decisão e planejamento da transição

Com o relatório em mãos, decidimos juntos o regime mais vantajoso. Alinhamos os prazos legais e preparamos toda a documentação necessária para a mudança.

Antes: 31/01 para Simples Nacional
4

Formalização junto à Receita Federal

A opção pelo Simples Nacional é feita via Portal do Simples (até 31/01). Para Lucro Presumido ou Real, a opção é definida no pagamento da 1ª quota do IRPJ do exercício.

Irrevogável: a opção vale para o ano todo
5

Adequação contábil e fiscal

Ajustamos o plano de contas, a emissão de notas fiscais, os impostos retidos e as obrigações acessórias ao novo regime. Tudo é feito de forma transparente e documentada.

Início: 1º dia do mês seguinte à opção
6

Acompanhamento e revisão anual

Revisamos o enquadramento todo fim de ano. Empresas mudam: faturamento, folha e atividades evoluem. O melhor regime de hoje pode não ser o melhor daqui a 12 meses.

Frequência: revisão anual em outubro/novembro
Calendário tributário

Prazos que você não pode perder

Perder os prazos significa ficar mais um ano inteiro no regime errado e pagando impostos a mais.

Jan31

Último dia para optar pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional para o ano corrente deve ser feita até 31 de janeiro, via Portal do Simples (www.gov.br/simples-nacional). Após essa data, só é possível optar no ano seguinte.

Jan / Abr1ª quota

Opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real

A opção se dá com o pagamento (ou parcelamento) da 1ª quota do DARF do IRPJ. Para quem paga trimestralmente, o prazo da 1ª quota é o último dia útil de abril.

Out / NovPlanej.

Melhor época para revisão tributária

Revisar o regime ainda em outubro/novembro permite projetar o ano seguinte com precisão, reunir documentação e agir antes do prazo final de janeiro.

Atenção: A opção pelo Simples Nacional é irrevogável para o ano-calendário. Não deixe a análise para o último dia. O planejamento começa em outubro.

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Dúvidas frequentes

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