Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a diferença entre os regimes pode representar até 40% de economia na carga tributária da sua empresa. Descubra qual é o ideal para você.
Cada regime tem regras, alíquotas e obrigações diferentes. Entender as diferenças é o primeiro passo para pagar menos imposto legalmente.
Regime simplificado com recolhimento unificado de impostos via DAS. Ideal para pequenas e médias empresas com margem de lucro razoável.
Todos os impostos são pagos em uma única guia mensal (DAS). A alíquota é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e no anexo de atividade.
Regime com base de cálculo presumida pela Receita Federal. Tributação separada de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ideal para empresas com boa margem.
A Receita Federal presume que seu lucro é um percentual fixo da receita bruta (8% comércio / 32% serviços). Sobre esse lucro presumido incidem IRPJ (15%) e CSLL (9%). PIS (0,65%) e COFINS (3%) são recolhidos separadamente.
Tributação sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade. Obrigatório acima de R$ 78M/ano, mas pode ser vantajoso para empresas com margem baixa.
O IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro real apurado na contabilidade. PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) são não-cumulativos, permitindo o aproveitamento de créditos sobre despesas e insumos.
O Fator R é a divisão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período.
Dica de planejamento: Ajustar o pró-labore dos sócios para ativar o Fator R pode reduzir a alíquota de 15,5% para 6% sem aumentar o custo real da empresa.
| Folha | Faturamento | Fator R | Resultado | Alíquota |
|---|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 120.000 | 25,0% | Anexo V | ~15,5% |
| R$ 35.000 | R$ 120.000 | 29,2% | Anexo III | ~6% |
| R$ 50.000 | R$ 180.000 | 27,8% | Anexo V | ~15,3% |
| R$ 54.000 | R$ 180.000 | 30,0% | Anexo III | ~9,5% |
* Alíquotas aproximadas para receita bruta de R$ 1,2M–R$ 2,2M/ano
Empresa de serviços de TI · Faturamento R$ 180.000/mês · Folha R$ 50.400/mês · Margem 35%
Estes valores são estimativas baseadas em parâmetros típicos do setor de TI. A simulação real da sua empresa considera CNAE específico, município, histórico de faturamento, despesas reais e dedutíveis. Solicite sua simulação personalizada →
Muitas empresas continuam no regime errado por anos sem perceber quanto estão pagando a mais.
A alíquota efetiva do Simples pode superar a do Lucro Presumido a partir de certa faixa. Acima de R$ 1,5M/ano a comparação se torna obrigatória.
No Lucro Presumido, a Receita presume 32% de lucro em serviços. Se sua margem real for maior, você paga menos imposto que no regime real.
No Simples, um Fator R abaixo de 28% (folha / faturamento) coloca sua empresa no Anexo V com alíquotas de até 33%.
Com margem baixa, o Lucro Real pode ser o mais econômico: você tributa o lucro que efetivamente aconteceu.
Algumas atividades não podem optar pelo Simples (ex.: financeiras, factoring, certos profissionais regulamentados). Nesse caso, o Presumido ou Real é obrigatório.
Software, nuvem, equipamentos, juros de financiamento — no Lucro Real todos esses custos reduzem a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Do diagnóstico à formalização: um processo estruturado para garantir a melhor decisão e a transição sem riscos.
Análise do faturamento dos últimos 12 meses, margem de lucro, folha de pagamento, atividade principal e CNAE. Essa etapa define qual regime é o mais vantajoso para o próximo exercício.
Quando: a qualquer momento do anoCalculamos os impostos nos 3 regimes com os seus dados reais: faturamento projetado, folha, despesas e créditos. O resultado mostra, em reais, quanto você paga em cada cenário.
Tempo estimado: 2 a 5 dias úteisCom o relatório em mãos, decidimos juntos o regime mais vantajoso. Alinhamos os prazos legais e preparamos toda a documentação necessária para a mudança.
Antes: 31/01 para Simples NacionalA opção pelo Simples Nacional é feita via Portal do Simples (até 31/01). Para Lucro Presumido ou Real, a opção é definida no pagamento da 1ª quota do IRPJ do exercício.
Irrevogável: a opção vale para o ano todoAjustamos o plano de contas, a emissão de notas fiscais, os impostos retidos e as obrigações acessórias ao novo regime. Tudo é feito de forma transparente e documentada.
Início: 1º dia do mês seguinte à opçãoRevisamos o enquadramento todo fim de ano. Empresas mudam: faturamento, folha e atividades evoluem. O melhor regime de hoje pode não ser o melhor daqui a 12 meses.
Frequência: revisão anual em outubro/novembroPerder os prazos significa ficar mais um ano inteiro no regime errado e pagando impostos a mais.
A opção pelo Simples Nacional para o ano corrente deve ser feita até 31 de janeiro, via Portal do Simples (www.gov.br/simples-nacional). Após essa data, só é possível optar no ano seguinte.
A opção se dá com o pagamento (ou parcelamento) da 1ª quota do DARF do IRPJ. Para quem paga trimestralmente, o prazo da 1ª quota é o último dia útil de abril.
Revisar o regime ainda em outubro/novembro permite projetar o ano seguinte com precisão, reunir documentação e agir antes do prazo final de janeiro.
Atenção: A opção pelo Simples Nacional é irrevogável para o ano-calendário. Não deixe a análise para o último dia. O planejamento começa em outubro.
Nossa equipe faz uma simulação gratuita com os seus dados reais: faturamento, folha, atividade e CNAE. Você recebe um relatório com os valores exatos de imposto nos 3 regimes e a recomendação fundamentada.
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