Calcule todas as verbas rescisórias que o trabalhador tem direito — com ou sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo.
A rescisão é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Dependendo do motivo do desligamento, o trabalhador tem direito a um conjunto diferente de verbas rescisórias — que podem ir de praticamente nada (justa causa) até salário + aviso prévio + 13º + férias + FGTS + multa (demissão sem justa causa).
Empregador decide demitir sem motivo legal. É o cenário mais favorável ao trabalhador — garante aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e todas as verbas proporcionais.
Falta grave cometida pelo empregado (Art. 482 CLT): furto, improbidade, abandono de emprego etc. O trabalhador perde quase tudo — recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
O próprio funcionário pede para sair. Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não tem direito à multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Introduzido pela Reforma Trabalhista (2017). Empregado e empregador chegam a um acordo: multa de 20% do FGTS (metade da normal), metade do aviso prévio e saque de até 80% do FGTS.
| Verba | Sem Justa Causa | Justa Causa | Pedido Demissão | Acordo Mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ||||
| Aviso prévio | Indenizado | Deve cumprir | 50% | |
| 13º proporcional | ||||
| Férias proporcionais + 1/3 | ||||
| Férias vencidas + 1/3 | ||||
| Multa FGTS | 40% | 20% | ||
| Saque do FGTS | Até 80% | |||
| Seguro-desemprego |
Preencha os dados abaixo para calcular as verbas rescisórias.
Este simulador é uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT. Valores reais podem variar conforme convenção coletiva, acordos específicos e a situação concreta do contrato. Consulte sempre um contador ou advogado trabalhista para garantir o cálculo exato.
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